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Sexta, 21 Abril 2017 16:09

Projeto Minha Casa Minha Vida Rural ainda está Aberto

Atenção! O Projeto Minha Casa Minha Vida Rural ainda está Aberto.


Reunião Terça Feira às 15:30 na Secretária de Agricultura.

Tragam seus documentos! Lista de documentos disponível no site da prefeitura e no sindicato.

Maiores Informações na Secretária de Planejamento e Projetos Telefone: 3751 1595

Informou: Prefeitura de Tombos



Segue documentos necessários para PNHR:

Documentação dos Beneficiários e da Gleba

DOS BENEFICIÁRIOS

Documento de identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho – CTPS, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto;
CPF/MF;
Comprovante de estado civil;
Declaração de união estável, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA, se for o caso;
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP;
Declaração do BENEFICIÁRIO conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União;
Procuração por Instrumento Público, se for o caso, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA.
Declaração de Homonímia, se for o caso, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA.
Declaração dos dados cadastrais do beneficiário – PNHR – Grupo I, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA.
Para os beneficiários enquadrados no Grupo "A - Crédito Fundiário", é necessário apresentar Declaração adicional, emitida pela mesma unidade emissora da DAP, afirmando que os recursos obtidos pelo beneficiário por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário não foram destinados, total ou parcialmente, à construção da moradia.


Titularidade da Área

Situação da gleba rural onde será produzida a UH:
De propriedade do beneficiário;
De propriedade do beneficiário, adquiridos no âmbito do PNCF, desde que não tenha recebido recursos para fins habitacionais;
De propriedade de associação de agricultor familiar constituída para aquisição de terras no âmbito do PNCF;
De propriedade de parentes até 3º grau, com matrícula registrada no RI;
De posseiro de boa fé de terras públicas;
De ocupantes de terras particulares com direitos sucessórios, pendentes de partilha e não havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel;
De posseiro de boa fé de terras particulares há mais de 5 anos, sem direitos sucessórios;
De assentados beneficiados do PNRA, indicados pelo INCRA;
Com cláusula de usufruto vitalício;
De Comunidade Quilombola;
De Comunidade Indígena;
De Comunidades Tradicionais reconhecidas.



Documentação conforme a situação do imóvel:

De propriedade do beneficiário:
Matrícula atualizada do imóvel em nome do beneficiário, dentro do prazo de validade (30 dias) na data de apresentação à CAIXA; ou
Matrícula do imóvel, emitida a qualquer época, em nome do beneficiário, juntamente com a Autodeclaração do beneficiário, assinada também pela EO, conforme modelo apresentado pela CAIXA; ou
Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, em nome do beneficiário, dentro do prazo de validade (30 dias) na data de apresentação à CAIXA; ou
Certidão original do imóvel, em nome do beneficiário, juntamente com a Autodeclaração do beneficiário, assinada também pela EO, conforme modelo apresentado pela CAIXA; ou
Escritura pública de Compra e Venda, em favor do beneficiário, juntamente com a matrícula atualizada do imóvel em nome do vendedor; ou
Escritura particular ou Compromisso de Compra e Venda, caso o valor da gleba seja inferior a 30 salários mínimos, em favor do beneficiário, com firmas reconhecidas em cartório, juntamente com a matrícula atualizada do imóvel em nome do vendedor; ou
Escritura particular de Doação, em favor do beneficiário, juntamente com a matrícula atualizada do imóvel em nome do doador; ou
Sentença do processo de Usucapião com trânsito em julgado, em favor do beneficiário, com a descrição do imóvel e matrícula atualizada do imóvel.
Observação:
Em caso de terras adquiridas com recursos do PNCF, é necessária a apresentação de Declaração da UTE informando o não recebimento, pelo beneficiário, de recursos destinados à construção de moradia;
A Autodeclaração do beneficiário, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA, pode ser substituída por CCIR atualizado em que conste a situação atual da gleba rural, com o nome do proprietário/beneficiário, área e localização.

Propriedade de parentes até terceiro grau:
Mesmos documentos constantes no item "Propriedade do Beneficiário"; e
Autorização dos Proprietários da gleba, com firmas reconhecidas, para produção da UH pelo beneficiário, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA; e
Comprovante(s) de parentesco até terceiro grau entre, no mínimo, um dos proprietários com o beneficiário (CI ou certidão de nascimento/casamento), comprovando a veracidade da informação por meio do confrontamento das informações contidas nos documentos pessoas de identificação de ambos.
Observação:
A autorização dos proprietários da gleba deve ser firmada por todos os proprietários do imóvel e seus respectivos cônjuges/companheiros, com o devido reconhecimento em cartório das firmas dos proprietários/cônjuges/companheiros, tendo em vista que não há, no processo, outro documento que possa servir de base para reconhecimento destas firmas por empregado CAIXA;

Posseiros de terras particulares, com direitos sucessórios, pendentes de partilha OU Detentores de Escritura Pública de Cessão e Direitos Hereditários:
Mesmos documentos constantes no item "Propriedade do Beneficiário"; e
Autodeclaração do beneficiário assinada também pela EO, atestando a veracidade da informação, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA; e
Certidão de óbito do proprietário e a certidão de nascimento/casamento do beneficiário/cedente da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, ou documentos que comprovem o parentesco entre proprietário e beneficiário/cedente da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários; e
Certidão negativa de ônus reais sobre o imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, e certidão de feitos ajuizados emitida pela Vara Cível da comarca de localização do imóvel rural em nome do "de cujus"; e
Certidão de regularidade fiscal das Receitas Federal, Estadual e Municipal e, se for o caso, do Distrito Federal, em nome do "de cujus" ou espólio e do beneficiário do Programa.
Observações:
Não serão elegíveis os beneficiários em que a impossibilidade da formalização da partilha por escritura pública for justificada por pendências tributárias, quando houver dúvida quanto ao quinhão cabível ou houver litígio entre os herdeiros;
Em caso de detentores de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, a Auto-Declaração (Modelo disponibilizado pela CAIXA) deve ser preenchida no campo "MOTIVO" com a informação da referida Escritura e assinada pelo beneficiário e a Certidão de Feitos Ajuizados emitida pela Vara Cível da comarca de localização do imóvel rural em nome do "de cujus" e também do herdeiro concessor;
Quando o ônus gravado sobre o imóvel for Hipoteca, não constitui impedimento para a contratação no programa.
Posseiros de Terras Públicas:
Auto-declaração do beneficiário, quando este for posseiro de boa fé de área do Poder Público, assinada pela EO, atestando a veracidade da informação, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA; e
Declaração de regularidade da ocupação emitida pelo Ente Público Titular da área certificando que não se opõe à produção ou reforma da UH no imóvel conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA; ou
Termo de Autorização de Uso Sustentável - TAUS, a Concessão de Direito Real de Uso, a Doação, a Inscrição de Ocupação, o Aforamento ou domínio útil para os imóveis de propriedade da União de gestão da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Observação:
Deverá constar da auto-declaração do posseiro a identificação de pelo menos 01 (um) ponto de coordenada geográfica do imóvel.

Assentados do PNRA:
RB fornecida pelo INCRA indicando o assentamento objeto do programa e o nome dos beneficiários, substituindo a documentação de comprovação de titularidade da área e da renda.
Posseiros de Terras Particulares há mais de 05 anos ininterruptos e sem direitos sucessórios:
Declaração do posseiro beneficiário, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA, acompanhada de atesto de veracidade e autenticidade firmado pelo representante legal da Entidade Organizadora e por duas testemunhas residentes nas proximidades da área ocupada e que não tenham vínculo familiar com o posseiro; e
Certidão da Vara do Poder Judiciário da Comarca local, em nome do beneficiário e seu cônjuge/companheiro, comprovando a inexistência de processos judiciais em que o objeto seja o imóvel; e
Certidão do cartório de registro de imóveis, demonstrando que o bem não é público;
Como alternativa, admite-se a apresentação de matrícula atualizada ou Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel em nome de particular, comprovando que o bem não é público.
Apresentação adicional de pelo menos 01 dos seguintes documentos:o Cópia do comprovante de pagamento do ITR de pelo menos um exercício anterior aos últimos 05 anos; ou
o Documento legal que legitime a posse do imóvel, tais como escrituras públicas, contrato particular de compra e venda ou doação, e demais negócios jurídicos cujo objeto seja a alienação onerosa ou gratuita do bem, anterior aos últimos cinco anos; ou
o Declaração emitida por Instituição Pública de Ensino ou de Saúde ou Social em que conste em seus cadastros o endereço do posseiro e/ou de seus descendentes, com data anterior aos últimos 05 anos e coincidente com a área ocupada; ou
o Nota fiscal de atividade produtiva, de pelo menos um exercício anterior aos últimos 05 anos, onde deverá constar o endereço do posseiro coincidente com a área ocupada; ou
o Declaração da Companhia fornecedora de Energia Elétrica de que o posseiro é o responsável pelo pagamento da energia fornecida à área ocupada ou ainda o comprovante de pagamento das faturas não emitidas em seu nome, com data anterior aos últimos 05 anos; ou
o DAP de pelo menos um exercício anterior aos últimos 05 anos e que conste o endereço do posseiro e/ou de seus descendentes coincidente com o da área ocupada.
Com Cláusula de usufruto vitalício – para o usufrutuário ou nu-proprietário:
Matrícula atualizada do imóvel, com cláusula de usufruto, dentro do prazo de validade na data de apresentação à CAIXA;
Autorização entre usufrutuário(s)/nu-proprietário(s) para produção da UH.
Comunidade quilombola:
Certificação de Identidade emitida pela Fundação Cultural Palmares, e Título de Reconhecimento de área emitido pelo INCRA ou por órgãos responsáveis pela titulação no âmbito municipal, estadual ou distrital. O título deve estar registrado em Cartório de Registro de Imóveis; ou
Certidão de Identificação emitida pela Fundação Cultural Palmares e Certidão emitida pela Superintendência Regional do INCRA ou por órgãos responsáveis pela titulação no âmbito Municipal, Estadual ou Distrital, caso o processo de titulação da área esteja em andamento, conforme declaração Modelo disponibilizada pela CAIXA.
Observação:
A EO deve declarar que os beneficiários apresentados na proposta são integrantes da comunidade quilombola.

Comunidade indígena:
Com demarcação homologada: Matrícula atualizada registrada na RI (área em nome da União); ou
Com demarcaçaõ em andamento: Certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, conforme modelo disponibilizado pela CAIXA.
Observação:
A EO deve declarar que os beneficiários apresentados na proposta são integrantes da comunidade indígena.

De propriedade de Associação de Agricultores Familiares constituída para aquisição de terras no âmbito do PNCF:
Escritura Pública de Compra e Venda em nome da Associação;
Matrícula atualizada do imóvel;
Declaração do beneficiário assinada também pela Associação de Agricultores Familiares, atestando a veracidade da informação, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA.
Observação:
Para enquadramento do beneficiário do PNCF, verificar na escritura pública de compra e venda se o nome do beneficiário consta na cláusula que trata da fiança onde o beneficiário apareça como fiador e principal pagador solidário.

Dos beneficiários:
Documento de identificação: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho – CTPS, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto.
CPF/MF.
Comprovante de estado civil.
Declaração de união estável, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA, se for o caso.
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP.
Declaração do BENEFICIÁRIO conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União ou à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União.
Procuração por Instrumento Público, se for o caso, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA.
Declaração de Homonímia, se for o caso, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA.
Declaração dos dados cadastrais do beneficiário – PNHR – Grupo I, conforme Modelo disponibilizado pela CAIXA.
Para os beneficiários enquadrados no Grupo "A - Crédito Fundiário" é necessário apresentar Declaração adicional, emitida pela mesma unidade emissora da DAP, afirmando que os recursos obtidos pelo beneficiário por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário não foram destinados, total ou parcialmente, à construção da moradia.