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Quinta, 23 Fevereiro 2017 14:26

CORREÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

A Prefeita Luciene Teixeira de Moraes -RUSSA encaminhou a Câmara Municipal de Tombos Projeto de Lei de autoria do Executivo para correção do Salário dos Servidores Municipais ativos, inativos, pensionistas, autarquias e etc,  em 6,47%, cumprindo mais um compromisso da Administração com os funcionários Públicos da Municipalidade.

Projeto de Lei nº ____/2017.

De 22 de fevereiro de 2017.

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DO   

FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Tombos, por seus representantes decretou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam corrigidos em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) os vencimentos dos funcionários públicos municipais ativos e inativos, das pensionistas e da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tombos.

Art. 2º - Ficam igualmente corrigidos em 6,47% (seis inteiros e quarenta e setecentésimos percentuais) os vencimentos dos profissionais do quadro setorial da Educação, incluindo profissionais do Magistério de acordo com o Art. 57 e Art. 58 da Lei Municipal nº 1.486, de 24 de fevereiro de 2010.

Art. 3º - Fica estabelecido o Piso Básico de Vencimento no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), respeitadas as jornadas de trabalho estabelecidas para as diversas categorias.

Art. 4º - Caso o Piso Básico de Vencimento não seja alcançado com a aplicação do percentual constante do art. 1º desta Lei, o valor resultante deverá ser ampliado até que se atinja aquele valor.

Art. 5º - As dotações orçamentárias destinadas a cobrir a presente despesa correrão à conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 2017.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Prefeitura Municipal de Tombos, 22 de fevereiro de 2017.

 

Luciene Teixeira de Moraes

Prefeita Municipal