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Segunda, 27 Julho 2020 09:44

Carteira de Trabalho Digital

A Prefeitura Municipal de Tombos informa que desde o dia 29 de fevereiro de 2020, em razão de regulamentação federal, não está mais emitindo Carteira de Trabalho de papel (documento físico).

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

O documento de papel foi substituído oficialmente pela Carteira de Trabalho Digital desde setembro de 2019, como uma medida pertencente à Lei da Liberdade Econômica assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Dentre os objetivos do novo modelo deste documento estão: acabar com algumas burocracias; facilitar a vida dos trabalhadores para consultas; e proporcionar agilidade na solicitação do documento e também no acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho, por meio da integração de diversos bancos de dados do Ministério da Economia.

A Carteira de Trabalho Digital está disponível para os cidadãos através de aplicativo de celular (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou pela internet: https://servicos.mte.gov.br/.

O número do CPF do trabalhador passou a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Cada trabalhador terá de habilitar o seu documento, com a criação de uma conta de acesso no App Carteira de Trabalho Digital, com login e senha. Todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

É esperado que todos os empregadores passem a usar o eSocial até o final de 2020. Ainda assim, alguns empregadores podem exigir a apresentação da Carteira de Trabalho de papel. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a emissão de uma carteira no modelo antigo mediante agendamento pelo telefone 158.

É recomendável guardar a Carteira de Trabalho de papel para consultas futuras, uma vez que ela continua importante para comprovar o tempo de trabalho anterior, caso o novo sistema eletrônico apresente alguma falha na coleta de dados. Isso vale, sobretudo, para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento imediato a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital estão em constante atualização e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Quem não conseguir fazer seu cadastro pelo site nem acessar pelo aplicativo, pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Também o Setor de tributação da Prefeitura de Municipal de Tombos está à disposição para maiores esclarecimentos.

Prefeitura Municipal de Tombos, administração 2017/2020.